Livro de Reclamações

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Perguntas frequentes

Tenho o 9.º ano. Posso frequentar o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores?

A frequência do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores por candidatos com o 9.º ano de escolaridade apenas é possível mediante autorização prévia do CNQF, em articulação com o IEFP, I.P..

A integração destes(as) candidatos(as) tem caráter excecional e carece de uma fundamentação substantiva, devidamente justificada, que sustente o pedido de autorização prévia por parte do CNQF.

Procedimento a seguir:

  • O(a) candidato(a) deverá submeter o pedido de autorização através do envio de um email para: cnqf@iefp.pt;
  • Apenas após a concessão formal da autorização, devidamente comprovada por email, poderá a FOCO aceitar a inscrição no curso.

Recomenda-se que o pedido seja efetuado com a devida antecedência, uma vez que a inscrição só poderá ser validada após a apresentação da autorização concedida pelas entidades competentes.

Tenho o 12.º ano. Posso frequentar o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores?

Sim. Os candidatos com o 12.º ano de escolaridade podem frequentar o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, desde que comprovem experiência profissional mínima de 5 anos na área de atuação.

Para efeitos de comprovação da experiência profissional, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

  • Extrato da Segurança Social, comprovando um mínimo de 1.800 dias de descontos;
  • Recibos de vencimento ou recibos de prestação de serviços, referentes à atividade profissional exercida.

Nota:
Sempre que não seja possível apresentar os comprovativos acima referidos, poderá ser aceite uma declaração da entidade empregadora, devidamente assinada por um representante com poderes para a obrigar. Esta declaração deverá incluir:

  • Identificação legal da entidade empregadora;
  • Categoria profissional e/ou funções exercidas pelo(a) candidato(a);
  • Indicação clara dos períodos de início e termo de cada função desempenhada.
São aceites comprovativos de experiência profissional obtidos noutros países?

Sim. São aceites comprovativos de experiência profissional obtidos no estrangeiro, desde que cumpram os requisitos legais de validação e autenticidade exigidos para efeitos de candidatura ao Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores.

Em particular:

Candidatos brasileiros: os comprovativos de experiência profissional devem estar obrigatoriamente apostilados, nos termos da Convenção da Apostila da Haia;

Candidatos com documentação emitida numa língua estrangeira que não seja o português: os documentos devem ser traduzidos e autenticados pelos Serviços Consulares do respetivo país em Portugal, sendo igualmente necessária a apresentação de tradução certificada para língua portuguesa.

O cumprimento destes procedimentos é indispensável para que a documentação apresentada possa ser validada e considerada no processo de inscrição. Em caso de dúvida, recomenda-se a verificação prévia dos documentos antes da submissão da candidatura.

Quais os certificados de habilitações aceites para a inscrição no curso?

Para efeitos de inscrição no Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, são aceites os seguintes certificados de habilitações, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis:

  • Certificados emitidos por instituições de ensino portuguesas:
    São aceites certificados emitidos por universidades e outras instituições de ensino em Portugal, desde que se encontrem obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Certificados emitidos em inglês ou noutra língua estrangeira não são aceites, mesmo que provenientes de instituições portuguesas.


  • Certificados de habilitações obtidos no estrangeiro:

    Os candidatos que detenham certificados estrangeiros devem proceder ao respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação em vigor:

    - Certificados equivalentes ao 12.º ano de escolaridade: o reconhecimento pode ser efetuado por escolas secundárias portuguesas;

    - Certificados de ensino superior: o reconhecimento deve ser solicitado junto da DGES (Direção-Geral do Ensino Superior).

A apresentação do certificado devidamente reconhecido é condição obrigatória para a validação da inscrição no curso. Recomenda-se que este processo seja tratado com antecedência, uma vez que os prazos de reconhecimento podem variar consoante a entidade competente.

Qual o documento de identificação aceite para a inscrição no curso?

Para efeitos de inscrição no Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, são aceites os seguintes documentos de identificação:

  • Cartão de Cidadão;
  • Autorização de Residência, emitida pelas autoridades competentes em Portugal.

O passaporte não é aceite como documento válido para efeitos de inscrição neste curso.

Em todas as situações, os documentos apresentados devem encontrar-se dentro do prazo de validade. Caso o documento esteja caducado, deverá ser obrigatoriamente apresentado o comprovativo do pedido de renovação ou atualização junto das entidades competentes, incluindo a AIMA.

A inscrição só poderá ser validada após a verificação da validade ou da evidência de pedido de atualização do documento de identificação apresentado.

O reconhecimento do certificado de habilitações foi efetuado com um documento de identificação já caducado (por exemplo, autorização de residência) ou com passaporte. Tenho de apresentar esse documento?

Sim. Para efeitos de inscrição no Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, é obrigatória a apresentação do documento de identificação que foi utilizado no processo de reconhecimento do certificado de habilitações, mesmo que esse documento se encontre caducado ou seja um passaporte.

Este procedimento é necessário para que o certificado de habilitações e o respetivo reconhecimento possam ser corretamente associados e inseridos no portal da Netforce, plataforma oficial de registo da formação.

Importa esclarecer que o envio deste documento não dispensa a apresentação de um documento de identificação válido para efeitos de inscrição. Assim, nestas situações, o(a) candidato(a) deverá enviar ambos os documentos:

  • O documento utilizado no reconhecimento do certificado (mesmo caducado);
  • O documento de identificação atualmente válido (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência).

A submissão dos dois documentos é indispensável para a validação completa do processo de inscrição.

Fiz a inscrição no curso de formação pedagógica inicial de formadores, mas pretendo desistir. É possível?

Sim, é possível desistir do curso, desde que sejam cumpridas determinadas condições.

O(a) candidato(a) deverá comunicar a sua intenção de desistência à FOCO, por email, com uma antecedência mínima de 6 dias úteis antes da data de início do curso.

Caso este prazo não seja cumprido, a inscrição ficará “bloqueada” na plataforma Netforce, o que impossibilita a inscrição do(a) candidato(a) numa nova edição do curso até à conclusão da ação de formação inicialmente prevista, independentemente de esta ser promovida pela FOCO ou por outra entidade formadora.

Por este motivo, e uma vez iniciado o período de bloqueio na plataforma, a FOCO não procede ao cancelamento de ações de formação para retirada de formandos nesta fase do processo. Recomenda-se, assim, que qualquer intenção de desistência seja comunicada com a maior brevidade possível, dentro dos prazos estabelecidos.

Efetivei a minha inscrição, contudo manifestei, dentro do prazo previsto, a minha intenção de desistência. Tenho direito ao reembolso do valor da inscrição?

Sim. Sempre que a inscrição tenha sido devidamente efetuada e a desistência seja comunicada dentro do prazo estabelecido, a FOCO procede à devolução total do valor pago pelo curso.

Nos casos em que o(a) formando(a) já tenha iniciado o curso, não será efetuado qualquer reembolso do valor pago. Nestas situações, o(a) formando(a) poderá, se assim o desejar, transitar para uma edição futura do curso, mediante disponibilidade.

O pedido de reembolso deverá ser formalizado por email e será processado no prazo máximo de 30 dias, de forma a permitir o cumprimento dos procedimentos contabilísticos e administrativos internos da entidade.

O pedido deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:

  • Comprovativo de pagamento;
  • Indicação do IBAN para o qual deverá ser efetuada a devolução do valor.

O cumprimento destes requisitos é indispensável para que o processo de reembolso possa ser devidamente tratado.