Livro de Reclamações
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A frequência do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores por candidatos com o 9.º ano de escolaridade apenas é possível mediante autorização prévia do CNQF, em articulação com o IEFP, I.P..
A integração destes(as) candidatos(as) tem caráter excecional e carece de uma fundamentação substantiva, devidamente justificada, que sustente o pedido de autorização prévia por parte do CNQF.
Procedimento a seguir:
Recomenda-se que o pedido seja efetuado com a devida antecedência, uma vez que a inscrição só poderá ser validada após a apresentação da autorização concedida pelas entidades competentes.
Sim. Os candidatos com o 12.º ano de escolaridade podem frequentar o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, desde que comprovem experiência profissional mínima de 5 anos na área de atuação.
Para efeitos de comprovação da experiência profissional, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
Nota:
Sempre que não seja possível apresentar os comprovativos acima referidos, poderá ser aceite uma declaração da entidade empregadora, devidamente assinada por um representante com poderes para a obrigar. Esta declaração deverá incluir:
Sim. São aceites comprovativos de experiência profissional obtidos no estrangeiro, desde que cumpram os requisitos legais de validação e autenticidade exigidos para efeitos de candidatura ao Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores.
Em particular:
Candidatos brasileiros: os comprovativos de experiência profissional devem estar obrigatoriamente apostilados, nos termos da Convenção da Apostila da Haia;
Candidatos com documentação emitida numa língua estrangeira que não seja o português: os documentos devem ser traduzidos e autenticados pelos Serviços Consulares do respetivo país em Portugal, sendo igualmente necessária a apresentação de tradução certificada para língua portuguesa.
O cumprimento destes procedimentos é indispensável para que a documentação apresentada possa ser validada e considerada no processo de inscrição. Em caso de dúvida, recomenda-se a verificação prévia dos documentos antes da submissão da candidatura.
Para efeitos de inscrição no Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, são aceites os seguintes certificados de habilitações, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis:
A apresentação do certificado devidamente reconhecido é condição obrigatória para a validação da inscrição no curso. Recomenda-se que este processo seja tratado com antecedência, uma vez que os prazos de reconhecimento podem variar consoante a entidade competente.
Para efeitos de inscrição no Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, são aceites os seguintes documentos de identificação:
O passaporte não é aceite como documento válido para efeitos de inscrição neste curso.
Em todas as situações, os documentos apresentados devem encontrar-se dentro do prazo de validade. Caso o documento esteja caducado, deverá ser obrigatoriamente apresentado o comprovativo do pedido de renovação ou atualização junto das entidades competentes, incluindo a AIMA.
A inscrição só poderá ser validada após a verificação da validade ou da evidência de pedido de atualização do documento de identificação apresentado.
Sim. Para efeitos de inscrição no Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, é obrigatória a apresentação do documento de identificação que foi utilizado no processo de reconhecimento do certificado de habilitações, mesmo que esse documento se encontre caducado ou seja um passaporte.
Este procedimento é necessário para que o certificado de habilitações e o respetivo reconhecimento possam ser corretamente associados e inseridos no portal da Netforce, plataforma oficial de registo da formação.
Importa esclarecer que o envio deste documento não dispensa a apresentação de um documento de identificação válido para efeitos de inscrição. Assim, nestas situações, o(a) candidato(a) deverá enviar ambos os documentos:
A submissão dos dois documentos é indispensável para a validação completa do processo de inscrição.
Sim, é possível desistir do curso, desde que sejam cumpridas determinadas condições.
O(a) candidato(a) deverá comunicar a sua intenção de desistência à FOCO, por email, com uma antecedência mínima de 6 dias úteis antes da data de início do curso.
Caso este prazo não seja cumprido, a inscrição ficará “bloqueada” na plataforma Netforce, o que impossibilita a inscrição do(a) candidato(a) numa nova edição do curso até à conclusão da ação de formação inicialmente prevista, independentemente de esta ser promovida pela FOCO ou por outra entidade formadora.
Por este motivo, e uma vez iniciado o período de bloqueio na plataforma, a FOCO não procede ao cancelamento de ações de formação para retirada de formandos nesta fase do processo. Recomenda-se, assim, que qualquer intenção de desistência seja comunicada com a maior brevidade possível, dentro dos prazos estabelecidos.
Sim. Sempre que a inscrição tenha sido devidamente efetuada e a desistência seja comunicada dentro do prazo estabelecido, a FOCO procede à devolução total do valor pago pelo curso.
Nos casos em que o(a) formando(a) já tenha iniciado o curso, não será efetuado qualquer reembolso do valor pago. Nestas situações, o(a) formando(a) poderá, se assim o desejar, transitar para uma edição futura do curso, mediante disponibilidade.
O pedido de reembolso deverá ser formalizado por email e será processado no prazo máximo de 30 dias, de forma a permitir o cumprimento dos procedimentos contabilísticos e administrativos internos da entidade.
O pedido deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:
O cumprimento destes requisitos é indispensável para que o processo de reembolso possa ser devidamente tratado.